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João Gabriel
Cuiabá (MT)
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João Gabriel
Comentário ·
há 9 anos
Filho transexual de militar perde pensão após mudança de gênero
Questões Inteligentes Oab
·
há 9 anos
Analisando somente o disposto nesta matéria, concordo com a respeitosa decisão. Se transformou-se em homem, o que era pretendido, deverá ser tratado como tal e ter responsabilidades e direitos como tal. E vice-versa.
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João Gabriel
Comentário ·
há 9 anos
Recusar teste do bafômetro gera multa automaticamente?
Atualização Direito
·
há 9 anos
Muito Bom!!
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João Gabriel
Comentário ·
há 10 anos
Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia - Guia Prático
Marcello Benevides
·
há 10 anos
Muito bom!!
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Salomão Viana
Artigo ·
há 9 anos
O executado não quer pagar e está se valendo de artifícios. O que fazer?
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Daniel Machado
Comentário ·
há 9 anos
Beber sem perder reflexos não configura crime
Atualização Direito
·
há 9 anos
Eu já penso diferente.
Acho que deveriam existir o que eu chamaria de "leis morais", ou seja, leis que indicam boas práticas de convívio e que devem servir como mera sugestão. Uma dessas leis seria a de que não se deve beber e dirigir.
Entretanto, não deve ser crime beber e dirigir, pois não existe relação inequívoca entre essa prática e o prejuízo a alguém e, assim sendo, a criminalização muitas vezes é a injustiça travestida de justiça. Também não é sempre que há um acidente de trânsito que a bebida está envolvida, pessoas que vivem vidas conturbadas ou estressadas, ou mesmo mal motoristas são tão nocivos quanto. Logo, esse lei que criminaliza o motorista que bebe é bastante leviana e serve muito mais para alimentar um debate que foge do verdadeiro foco. É o típico caso de se apresentar uma solução sem se isolar o verdadeiro problema.
Ademais, sou um ferrenho defensor da redução de leis no país, pois acho que o excesso de leis é a raiz de todos os problemas que enfrentamos.
E acho que a para garantir a viabilidade do exercício da justiça sua atuação deve se ater somente quando há prejuízo de fato e, seguindo minhas instruções, o descumprimento de uma "lei moral" serviria sim como agravante de um processo instaurado.
Isso tudo deve ajudar o cidadão a se ajustar, que é um objetivo que a lei atual não consegue porque é impositiva, ou seja, há uma certa hipocrisia na própria lei, que busca regulamentar o respeito entre os cidadãos desrespeitando a capacidade de decisão individual. Isso nunca vai dar certo, pois não faz sentido.
Temos que partir da premissa de que todo indivíduo é capaz de se ajustar sem a necessidade constante de controle do Estado, supondo que desde que as leis lhe façam sentido coletivamente e individualmente falando. Se admitirmos um Estado controlador, estaremos criando uma sociedade que não satisfaz os indivíduos, mas que serve somente para preservação do próprio sistema. Desta forma como é hoje acaba se é criando uma cultura geral de desprezo pelas leis, uma verdadeira anarquia. E como tentamos resolver isso? Com mais leis (impositivas), um ciclo vicioso.
Talvez, justamente por essa dinâmica impositiva é que somos, nas suas próprias palavras, o retrato do atraso jurídico, político, ético, moral, educacional, etc.
Fique de olho.
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Eduardo Cadore
Comentário ·
há 9 anos
Recusar teste do bafômetro gera multa automaticamente?
Atualização Direito
·
há 9 anos
Olá. Há que se atentar para o fato de que o artigo 165-A em nada se relaciona com estar ou não embriagado, se não apenas com a mera recusa. É a conduta de não se submeter ao teste que estará sendo penalizada.
Antes desse artigo, quando se autuava pelo 165 combinado com o parágrafo 3 do 277, havia-se mais argumentos contra a ilegitimidade da autuação pela recusa SEM SINAIS. Com o advento, especialmente do 165-A, isso deixa de se fazer necessário, pois o agente autuador fará o AIT com base na recusa e não precisa mais indicar qualquer sinal de embriagues, o que ele deve fazer se fosse autuar pelo 165, mas no caso o 165-A é outro artigo, existindo sua aplicabilidade desde 1 de novembro de 2016.
Me parece que o texto quis tratar da recusa, para a dar a entender que não se pode punir pela recusa, mas usando trechos de decisões que, me parecem, foram tiradas de casos em que a pessoa se recusou e foi autuada por estar embriagada (165), e não pela recusa (165-A). A coisa não é tão simples, nem na esfera administrativa. Até mais.
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